De quem é a responsabilidade?
É muito comum no cotidiano das clínicas e consultórios, principalmente na área da odontologia, a locação ou sublocação de suas salas ou até mesmo o aluguel de certos equipamentos para colegas e profissionais atenderem pacientes próprios ou em sistema de parceria com a clínica/consultório.
Todavia, quem responde, em caso de dano ou eventual contratempo com pacientes ou mesmo perante ao respectivo Conselho profissional?
A sublocação está prevista na Lei n° 8.245 de 1991, a Lei do inquilinato, que regulamenta o instituto da sublocação, que nada mais é que a cessão parcial ou total do imóvel alugado. Desse modo, profissionais que alugam um imóvel para trabalho podem optar a sublocar, com autorização do dono do imóvel, salas para atendimento.
Essa prática é bastante comum por profissionais em que estão iniciando na carreira, uma vez que montar seu próprio consultório no início se torna bastante oneroso ou até mesmo os que desejam trabalhar em diversas cidades, atendendo, consequentemente, em vários locais.
Contudo, se faz necessário a realização de um contrato entre as partes para que seja especificado a espécie de vínculo entre as partes, a caracterização da responsabilidade por atos cometidos na clínica e eventuais deveres e direitos, tudo para garantir o devido funcionamento do ambiente profissional.
Importante mencionar que este documento deve ser feito sempre com profissional especializado.
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