Antes de mais nada, é muito importante saber quem pode denunciar um médico. A denúncia ela pode ser feita por outro médico, pelo próprio paciente, por ordem judicial ou ainda pelo próprio CRM.
O Conselho Federal de medicina não permite denúncias anônimas, devendo na carta conter os dados do denunciante.
Ao receber a carta de infração ética é muito importante que o profissional imediatamente acione sua assessoria jurídica e na falta de uma, que procure o mais rápido possível um advogado especializado na área para que o mesmo elabore sua defesa no prazo determinado.
O profissional médico pode sim realizar sua própria defesa, todavia, se aplica a este caso o mesmo princípio utilizado para a automedicação por pacientes, a falta de conhecimento específico para elaboração da defesa e juntada de documentação comprobatória pode acarretar em inúmeros prejuízos para o profissional.
Lembre-se estamos falando da sua autorização para exercer medicina, então todo cuidado é pouco!
A sindicância é a fase pré-processual do processo ético-disciplinar, ou seja, é o momento em que se verifica se a denúncia realizada constitui de fato uma infração ética e se há provas suficientes que a comprove.
Já se manifestar na fase de sindicância através de um advogado especializado trás inumeros beneficios, sendo possível até mesmo o arquivamento do procedimento de investigação e consequentemente não acarretanto em um Processo Ético Profissional.
A sindicância pode acarretar alguns resultados diversos, são eles: o arquivamento da mesma devido a falta de provas ou mesmo a constatação da ausência de infração ética, a conciliação (quando esta for permitida), o famosa TAC (Termo de ajustamento de conduta), ou a instauração de um Processo ético-profissional, seja por uma infração ética ou até mesmo para apuração de doença incapacitante do profissional.
Tendo em vista a possibilidade da instauração de um processo ético é que ressaltamos acima a importância de responder a sindicância e que essa resposta seja elaborada por advogado especialista na área, tendo em vista que o Processo ético tem penas mais rígidas como a cassação do próprio CRM.
Ficou com alguma dúvida a respeito?
Conhece alguém que deveria conhecer um pouco mais a respeito desse tema?
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