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Qual a Diferença entre Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia?

Essas práticas são legais no Brasil?


Recentemente, no mês de julho deste ano, a Suprema Corte do Peru concedeu a uma mulher que sofre de uma doença degenerativa e que não possui cura, o direito a eutanásia. Logo os juristas brasileiros colocaram o assunto em discussão.


Mas afinal de contas a legislação brasileira permite essa prática de alguma forma?


O assunto é altamente discutido e extremamente polêmico. De um lado, há quem defenda que proporcionar ao doente a possibilidade de acabar com o seu sofrimento dando a possibilidade de uma morte indolor é o mais humanitário a ser feito. No entanto há quem aborde que não passa de um homicídio cometido por profissionais da saúde.


A legislação brasileira concorda com a segunda corrente: a prática de eutanásia é crime de homicídio regido pelo código penal brasileiro, contudo, há algumas alternativas permitidas pela legislação brasileira.


A ortotanásia, por exemplo, é totalmente lícita, e é autorizada pelo artigo 41, parágrafo único, do Código de Ética Médica e pela Resolução no 1.805, do Conselho Federal de Medicina. Ela permite ao médico utilizar de procedimentos e tratamentos não invasivos que irão diminuir o sofrimento daquele indivíduo que apresenta uma enfermidade que não possui cura, proporcionando, assim, uma morte mais tranquila e indolor.

Para isso, é essencial o CONSENTIMENTO do paciente por escrito, assim como, preencher de forma mais completa possível o prontuário desse paciente.


Por fim, a distanásia, que nada mais que é que o contrário da ortotanásia, que é infringir ao paciente tratamentos, procedimentos dolorosos e difíceis com o objetivo único de combater a doença, não se importando com o bem-estar e qualidade de vida desse paciente. Devido ao prolongamento do sofrimento do enfermo, a distanásia é considerada má prática médica.

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