Essa é uma pergunta que traz muita dúvida entre os profissionais e que pode trazer sérias repercussões no âmbito ético profissional caso o médico não saiba como deve se portar.
Vamos abordar um pouco mais sobre essa temática e as repercussões legais e éticas que podem acometer ao médico nessas situações.
Inicialmente temos que conceituar um princípio muito importante na relação médico-paciente, o princípio da autonomia do paciente.
O princípio da autonomia, garante ao paciente à autodeterminação, ou seja, decidir com as suas convicções pessoais o destino do seu tratamento. Claro que o paciente deve estar bem-informado pelo médico, dos riscos, benefícios, vantagens, tratamentos alternativos para que possa se submeter a um tratamento ou não, e até mesmo optar por sua interrupção.
O princípio de autonomia do paciente é um dos pilares da bioética. Segundo este conceito, ao paciente deve ser dado o poder de tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento.
A autonomia do paciente só é cumprida quando observada o processo informacional, que nada mais é que o dever do médico informar ao seu paciente sobre os riscos a que ele está se expondo, para que de maneira consciente, livre e devidamente esclarecida, o paciente possa decidir por realizar ou não o procedimento.
Desse modo, negar-se a dar alta a um paciente que deseja interromper seu tratamento significa continuar a tratá-lo sem o seu consentimento. O artigo 46 do Código de Ética Médica prevê a proibição ao médico de tratar um paciente sem que, suficientemente esclarecido de sua situação, concorde com o procedimento médico a ser efetuado; existe uma exceção, a dos pacientes em "iminente risco da vida".
Porém, é perfeitamente compreensível utilizar este adendo para pessoas que se encontram inconscientes ou incapazes e que porventura não tenham ninguém que possa autorizar, por eles, qualquer procedimento médico. Cabe lembrar que este não é o caso de pacientes terminais que já esgotaram seus esforços na luta pela sobrevivência é só almejam agora um descanso da vida.
Assim, caso o paciente deseje encerrar o tratamento antes da indicação médica, é de suma importância a comunicação ao setor jurídico do profissional para que seja elaborado um documento de responsabilidade que deve ser assinado pelo paciente, trazendo todos os riscos da interrupção antes do recomendado e que o mesmo assume toda e qualquer responsabilidade pela sua saúde e bem estar a partir daquela data.
Sobre os Autores
Dr. Gabriel Augusto de Andrade
Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e em Direito Empresarial, com atuação em consultoria e assessoria jurídica para clínicas, consultórios e profissionais da saúde.
Dra. Thais Guimarães
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e em Conciliação e Mediação na Saúde, com atuação em consultoria e assessoria jurídica para clínicas, consultórios e profissionais da saúde.
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