Onde os Procedimentos Estéticos se Encaixam no Código de Defesa do Consumidor?
- Gabriel Andrade
- 2 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Os procedimentos estéticos têm como objetivo o embelezamento ou a melhoria da aparência daquele que é submetido, apesar de serem classificados entre a doutrina médica como procedimentos de meio, o entendimento dos tribunais brasileiros são o oposto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os procedimentos estéticos teriam relação com o resultado, ou seja, o objetivo de uma pessoa passar por um procedimento de natureza estética é o resultado, por tanto espera-se que seja concretizado.
Desse modo, o tribunal determinou que as relações contratuais e não contratuais são de natureza consumerista, no qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Isto faz com que as relações e contratos tenha grande impacto!
O profissional é visto como prestador de serviço e o paciente como consumidor, ou seja, faz com que a natureza da responsabilidade civil seja objetiva.
A responsabilidade civil objetiva, se difere da subjetiva, no que tange a comprovação da culpa, que é a quando o agente age com negligência, imprudência e imperícia, porque o primeiro não é necessário, já no segundo é imprescindível a comprovação.
Por isso, o profissional da área estética deve ter um termo de consentimento bem redigido, para evitar quaisquer problemas futuros em uma ação judicial.
E NÃO SÓ ISSO! Possuir uma boa documentação PARA CADA ETAPA DO ATENDIMENTO AO PACIENTE bem como manter um cadastro e prontuário bem atualizado e assinado são exemplos essenciais na proteção do profissional
Além disso, o paciente deverá ter sido esclarecido de todos os riscos e possíveis complicações do procedimento, explicar sobre todos os cuidados, antes, durante e depois do procedimento é parte crítica para o processo informacional.
No termo deve estar constatando além dos riscos, complicações, indicações e benefícios de forma clara e de linguagem de fácil acesso ao seu paciente, a autorização para uso de imagem nas redes socais.
Sendo assim, todos os profissionais da estética, devem estar atentos, deixando claro aos seus pacientes as responsabilidades que devem assumir, antes de iniciar qualquer procedimento estético ou de beleza.
Quem Somos?

DRA. THAIS GUIMARÃES
Advogada há 5 anos especialista em Direito Médico e da Saúde Mediação e Conciliação na Saúde com atuação jurídica voltada em consultoria e assessoria para Clínicas, Consultórios e Profissionais da Saúde.

DR. GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE
Advogado há 5 anos especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito Empresarial com atuação jurídica voltada em consultoria e assessoria para Clínicas, Consultórios e Profissionais da Saúde.
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