Saiba as principais alterações incorporadas na Lei de Planos de saúde no ano de 2022.
A lei de nº 14.307 de 2022 foi sancionada pelo Presidente da República no início do mês de março e vendo sendo alvo de inúmeros debates tanto na área da saúde quanto no ambiente jurídico.
Mas o que muda na prática?
A lei aprovada trouxe algumas melhorias como a inclusão de novos procedimentos, principalmente no tratamento do câncer com inclusão da cobertura para medicamentos de uso domiciliar. Além disso, impôs o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para que a ANS altere o rol de cobertura obrigatória.
Todavia, essa nova normativa trouxe alguns retrocessos que podem causa graves prejuízos para os usuários de Planos de Saúde. Uma das mais mudanças mais controversas seria justamente o rol de cobertura obrigatória. De acordo com a nova lei, o rol seria taxativo, ou seja, apenas os procedimentos listados estariam cobertos pelos Planos de Saúde.
Como consequência disso, os maiores prejudicados seriam os dependentes de medicamentos off label, ou seja, aquelas medicações que são utilizadas de forma diversa da indicação da bula, bem como os paciente que precisam de tratamentos multidisciplinares, como autistas e àqueles que dependem do Home Care para viver, já que esses procedimentos não estão presentes no rol de cobertura obrigatória
A forma de utilização do rol de cobertura da ANS (taxativo ou exemplificativo) é tema de Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, no momento o processo encontra-se suspenso.
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