No dia 8 de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu com 6 votos contra 3 em tornar a lista de procedimentos e tratamentos da ANS como taxativa. Mas o que isso significa?
Anteriormente à decisão, as Operadoras de Plano de Saúde negavam alguns tratamentos, procedimentos ou mesmo medicamentos afirmando que os mesmos não estavam presentes na lista da ANS, ao passo que quando os consumidores entravam com ações judiciais requerendo o tratamento, os magistrados concediam o pedido com base de que a citada lista seria exemplificativa, ou seja, caso algum tratamento ou procedimento não estivesse listado, continuaria a ser coberto pelos Planos de Saúde em todo o país.
Tornando o rol taxativo, o STJ restringiu os tratamentos que serão cobertos pelos Planos, ou seja, apenas o que está na lista da ANS será coberto, qualquer tratamento, procedimento ou medicamente que não consta no rol, será negado.
Essa decisão afetou inúmeros consumidores, entre eles autistas que possuem alguns tratamentos que não constam na lista da ANS e ainda alguns tratamentos como alguns tipos de quimioterapia oral e ainda alguns procedimentos como a mamoplastia e a cirurgia robótica de câncer de próstata.
Todavia, o citado posicionamento do STJ não impede a judicialização nos casos de negativa do Plano de Saúde e os Tribunais de todo o país, estão mantendo os tratamentos já judicializados e concedendo nas novas ações, afirmando que o rol continua exemplificativo, mesmo diante da visão taxativa do Superior Tribunal de justiça.
É importante lembrar que esse tópico ainda deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que poderá manter a decisão do STJ ou garantir a exemplificação do rol.
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