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Documentos na Harmonização que podem fazer com que você vença um processo instaurado pelo seu pacien

O artigo de hoje é de suma importância para aqueles profissionais da área da harmonização que já se viram na seguinte sinuca de bico: O paciente entrou com uma ação judicial afirmando uma série de acusações e a única defesa que o mesmo tinha era a sua palavra e o testemunho de algum auxiliar ou funcionário da Clínica/consultório.




Ao se verem nessa situação e quando o escritório de advocacia é procurado, a primeira pergunta que se faz é a seguinte: Como foi o preenchimento do prontuário desse paciente? E na maioria dos casos, temos como resposta uma expressão de confusão.


Grande parte dos profissionais saem da faculdade sem saber o que de fato deve ter anotado em um prontuário médico e acredite, essa documentação muitas vezes realizada nas pressas e sem qualquer direcionamento, pode salvar o profissional no momento de uma adversidade judicial.


O prontuário deve conter tudo o que foi realizado no paciente, substâncias aplicadas, lote e marca do produto, conter ainda as perguntas que o paciente realizou e as quais foram respondidas e informações importantes acerca do estado de saúde físico e mental do paciente. Além disso, sugerimos anotar também comportamentos diferentes e suspeitos que o paciente possa ter cometido ou impressões de que o profissional tenha ficado dessas atitudes.


Outra documentação de suma importância, seria a anamnese ESPECÍFICA para Harmonização, nela além de constar perguntas a respeito da saúde e do bem-estar do paciente consta também indagações para medir o grau de expectativa daquele paciente diante dos procedimentos a serem realizados, se mostrando essencial em caso de defesa perante uma ação judicial.


E por fim e não menos importante, o Termo de consentimento ESPECÍFICO para o procedimento realizado no paciente. Ênfase na palavra específico! A harmonização é composta por muitos procedimentos, não adianta utilizar um termo apenas para tudo que for realizado no paciente, o mesmo deve receber a explicação de forma oral e assinar o Termo antes de realizar qualquer tratamento dentro do consultório!


Gostou desse conteúdo? Ficou com alguma dúvida a respeito? Entra em contato com a gente!


Sobre os Autores



Dr. Gabriel Augusto de Andrade

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e em Direito Empresarial, com atuação em consultoria e assessoria jurídica para clínicas, consultórios e profissionais da saúde.






Dra. Thais Guimarães


Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e em Conciliação e Mediação na Saúde, com atuação em consultoria e assessoria jurídica para clínicas, consultórios e profissionais da saúde.







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